Na sessão da última quinta-feira (28/03), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, serem inconstitucionais normas estaduais
que criam cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas nos estados. A decisão do colegiado se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, 5262 e 4449, de relatoria dos ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia que questionavam emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima, respectivamente.
Os ministros confirmaram entendimento de que os dispositivos afrontam o artigo
132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do
Distrito Federal, submetidos a concurso público de provas e títulos com a
participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e
a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Telmo
Lemos Filho, acompanhou o julgamento de perto. “Trata-se de um momento
histórico para a advocacia pública estadual. Consolidamos a interpretação do
alcance do artigo 132 da Constituição Federal. É algo que buscamos desde a sua
promulgação em 1988, que vem tendo decisões nesse sentido desde 1993 e que
hoje é ratificada de forma unânime pelo Supremo”, comemorou Telmo.
A Anape é responsável por impetrar duas das três Ações – a ADI 4449 é de
iniciativa do Governador de Alagoas. O julgamento foi iniciado na quarta-feira
(27/03) e finalizado na quinta-feira (28/03).
Fonte: ANAPE
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