A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO, por meio da atuação da Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações – PEJCA, garantiu junto ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia a aplicabilidade do desconto de 6% referente ao auxílio transporte, conforme previsto no Decreto Estadual 4451/1989. A medida foi tomada por meio do Mandado de Segurança nº 0801103-25.2019.8.22.900, impetrado pela PGERO, que questionou junto à Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Porto Velho a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guajará-Mirim pela não aplicabilidade do referido desconto. O relator do feito, Juiz Amauri Lima, da Turma Recursal, compreendeu que “existe verossimilhança nas alegações da parte impetrante, em especial, pelo fato de que tal desconto é aplicado a todos os outros servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Da mesma forma, no caso de não concessão, poderia ocorrer ainda a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que causaria graves prejuízos à parte impetrante e ao erário”. Dessa forma, o juiz deferiu a concessão de liminar e determinou a suspensão do processo na origem, até solução definitiva do Mandado de Segurança. O Procurador Igor Marinho, o qual representou a PGERO no processo, disse que a decisão é importante ao Estado, porque além de respeitar a legislação vigente, representa economia aos cofres públicos decorrentes do pagamento do auxílio-transporte com o necessário desconto. O procurador disse ainda que a PGERO continuará lutando pela aplicação correta da lei em todas as fases do processo.
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