PGE/RO obtém decisão favorável ao Estado junto ao STJ
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO, por meio da atuação da Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações- PEJCA, obteve na última semana, mais uma importante vitória junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere à reforma de uma decisão do Poder
Judiciário Estadual, que determinava ao Estado o pagamento do crédito humanitário previsto no art. 100, parágrafo 2o, da CF, pela segunda vez, no mesmo precatório.
De forma unânime, os ministros do STJ confirmaram entendimento de que o credor poderá receber o limite estabelecido por lei em cada precatório uma única vez, por idade, doença grave ou deficiência, não havendo acumulação. A antecipação de débitos tem um limite de até três vezes o valor da RPV.
Caso o credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, ele terá direito a preferência em todos, respeitando em cada precatório isoladamente o limite fixado no artigo 100 da Constituição Federal. Atingindo esse valor em cada precatório, o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Para a corte do STJ, não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito, em razão da idade e de ser portador de doença grave –, com fundamento no art. 100, 2°, da Constituição Federal.
Segundo o Procurador do Estado, Igor Almeida, a decisão é muito relevante, pois foi proferida por um Tribunal Superior e concluiu pelo acolhimento da tese defendida pelo Estado, de que a antecipação humanitária só pode ser concedida uma única vez por precatório.
(RMS 59.661/RO) Diana Braga Assessoria APER
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