No dia 20/06, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 145/CE, o STF mais uma vez reconheceu a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores-Gerais dos Estados. A relatoria coube ao Ministro Dias Toffoli.
A Ação questionava vários dispositivos da Constituição do Estado do Ceará que tratam da autonomia financeira para o Ministério Público estadual, da Defensoria Pública estadual, da remuneração e equiparação de servidores públicos, entre outros temas.
Ao votar pela impossibilidade do governador cearense em encaminhar projetos que criem procuradorias próprias para as respectivas autarquias estaduais, o ministro lembrou que a Carta Magna estabeleceu um modelo de exercício exclusivo de competência dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal de toda a atividade jurídica das unidades federadas, estaduais e distritais, o que inclui as autarquias e fundações, seja ela consultiva ou contenciosa.
O ministro ressaltou que “a previsão constitucional, também conhecida como princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal, estabelece competência funcional exclusivamente da Procuradoria-Geral do Estado”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANAPE (adaptada).
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