A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia obteve, recentemente, decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantendo a obrigação da distribuidora de energia elétrica atuante no Estado de pagar débito de ICMS de, aproximadamente, R$ 198 milhões.
Iniciado o processo judicial no ano de 2013, a PGE obteve sentença favorável que julgou improcedente o pedido de anulação do débito da empresa distribuidora de energia elétrica com o Estado. A sentença, posteriormente, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em grau de apelação. Contra a decisão do TJRO, a empresa de energia elétrica ainda apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a recente decisão, o STJ rejeitou definitivamente o Recurso Especial apresentado, restando apenas o Recurso Extraordinário a ser analisado pelo STF. Entretanto, conforme informações dos Procuradores que acompanham o processo e diante dos fundamentos da decisão do STJ, a decisão deverá ser mantida com o não conhecimento do recurso pelo STF.
Ainda segundo os Procuradores do Estado de Rondônia, o débito da empresa já está em cobrança, isto é, em Execução Fiscal. Salientam ainda que, diante da decisão confirmando a validade do crédito, deverá ter pedido de penhora efetivado em favor dos cofres estaduais. Além disso, a decisão do STJ cria a expectativa de que sejam confirmados outros créditos do Estado contra a mesma empresa que, semelhantes ao que foi recentemente julgado, somam mais de R$ 1,2 bilhão.
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