Após atuação de Procuradores do Estado de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão da inclusão de Rondônia no sistema SIAFI/CADIN/CAUC. A decisão em favor do estado foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O Tribunal, em sua maioria, julgou a ação, relativas ao convênio nº 114/2008, como parcialmente procedente até acabar a prestação de contas especial.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (Aper), Kherson Soares, parabenizou o trabalho realizado pelos Procuradores”. “É mais uma grande vitória para a sociedade rondoniense. A inclusão em cadastros restritivos, neste grave momento em que passamos, poderia ter efeitos graves nas políticas públicas de enfrentamento dessa crise ocasionada pela Covid-19”, ressaltou.
A inclusão do estado no sistema SIAFI/CADIN/CAUC poderia dificultar recebimentos de repasses da União.
CAUC
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.
CADIN
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.
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