A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), em conjunto com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), ajuizaram ações civis públicas buscando a desocupação e responsabilização de invasores de reservas extrativistas na região do Vale do Jamari. As ocupações ilegais ocorrem na Resex Ipê, localizada em Machadinho do Oeste, e Resex Rio Preto Jacundá, que abrange o mesmo município e também Cujubim.
Em julho, equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental estiveram na Resex Ipê e encontraram moradias construídas recentemente, além da presença de 22 famílias no local que, embora notificadas, não desocuparam a reserva voluntariamente. No local, também foi constatada supressão ilegal de vegetação.
As equipes de fiscalização também realizaram operação na Resex Rio Preto Jacundá. Na região da reserva localizada em Cujubim, foi constatado construções recentes, todos sem autorização do Governo de Rondônia. Os fiscais também identificaram área de desmatamento, abertura ilegal de estradas e queimadas.
Ao todo, foram identificadas cerca de 15 obras recém construídas, entre construções bem estruturadas e barracos, o que indica que a ocupação iniciou pouco tempo antes da fiscalização. A operação constatou ainda que as invasões estão se expandindo rapidamente, com graves prejuízos ao ecossistema local. Agrava ainda o fato de existir uma espécie de ‘loteamento’ ilegal de áreas no interior da Resex.
Tendo em vista que as Reservas Extrativistas são objeto de especial proteção, bem como diante dos ilícitos ambientais e invasão, houve a necessidade de ajuizamento de ações civis públicas.
A ação referente a Resex Ipê já conta com decisão liminar do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste que determina a desocupação do local. Já a segunda ação da Resex Rio Preto Jacundá, que aguarda decisão judicial da 1ª Vara Cível de Ariquemes, pede a desocupação e que os requeridos não ingressem novamente na região protegida, estendendo-se essa decisão a todos os demais ocupantes sem autorização do Estado de Rondônia para ingressar e permanecer nessa Unidade de Conservação, sob pena de multa individual no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Fonte: Ascom Aper com informações do MPRO
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