A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, através de seus Procuradores, garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a destinação de mais de R$ 83 milhões para ações de combate ao coronavírus. A decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade de norma que destina recursos não utilizados do orçamento de 2019 por diversos órgãos ao Poder Executivo.
As sobras de arrecadação são oriundas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Ministério Público de Rondônia (MPRO), Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Na Justiça Estadual, a norma havia sido suspensa. Porém, após a atuação dos Procuradores, a situação foi revertida. Na decisão, Toffoli afirma que a realidade trazida pela pandemia não pode fundamentar a suspensão da norma por decisão individual.
“Mais uma atuação que será muito importante para a sociedade, principalmente por conta do momento crucial de combate ao coronavírus que estamos vivendo. Com a decisão, Rondônia conquista mais um benefício que pode salvar muitas vidas. Parabéns aos Procuradores do Estado”, ressaltou o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (Aper-RO), Kherson Soares.
Lei Estadual 4.762/2020
A Lei, sancionada este ano, estabelece que os recursos decorrentes de excesso de arrecadação devem ser destinados ao combate da Covid-19 foi questionada pelo MPRO em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Ministério Público alega que o artigo 2º da lei seria inconstitucional por ser originário de emenda proposta pela ALE-RO, o que violaria a atribuição privativa do Poder Executivo de propor lei sobre orçamento. O relator da ADI no TJ-RO justificou a concessão da liminar com a possível demora decorrente da suspensão de sessões.
Suspensão de Liminar
Na SL 1337, a PGE-RO que a lei é fruto do exercício do poder de emenda do Legislativo e que a realocação dos recursos não causará redução de recursos orçamentários e financeiros previstos e planejados pelos órgãos para o exercício de 2020, pois a verba é decorrente de excesso de arrecadação no exercício anterior. No pedido, o Estado de Rondônia ressalta ainda, que, com o agravamento da crise em razão da pandemia do novo Coronavírus, os recursos devem ser canalizados para a área de saúde.
Decisão
O presidente do STF destacou a manifesta existência de grave lesão à ordem e à saúde públicas, pois a suspensão dos efeitos de uma lei regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa local e promulgada pelo Governo do Estado subtraiu a disponibilidade de quantia significativa que poderia ser utilizada em políticas públicas a seu cargo.
Para o presidente do STF, a solução encontrada pelos legisladores estaduais de Rondônia para que esse montante, decorrente do excesso de arrecadação, seja devolvido aos cofres do Poder Executivo, em razão dos crescimentos de gastos verificados este ano, é adequada. Ele salientou que não seria razoável exigir que as medidas emergenciais sejam tomadas com base em estratégias previamente elaboradas para um cenário em que não foi levada em conta “uma situação de verdadeira calamidade na área da saúde pública”.
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