A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO, em nome do Governador do Estado de Rondônia, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800434-06.2019.8.22.0000, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, para suspender a eficácia da EC n. 131, de 30 de outubro de 2018, que acrescenta o art. 21-A à Constituição do Estado, uma vez que permite, mediante opção, que sejam transpostos ao quadro de pessoal do Poder Executivo empregados públicos oriundos de estatais que tenham sido constituídas na época do antigo Território Federal de Rondônia, caso ocorra sua extinção, fusão, incorporação ou transferência à iniciativa privada ou à União. Na prática, o ato questionado transferia os servidores da antiga Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron, leiloada à Energisa, para os quadros do Poder Executivo do Estado de Rondônia sem concurso público, o que causaria um rombo ao orçamento público.
Segundo a PGE/RO, a iniciativa de lei referente ao provimento de cargos para o quadro de servidores públicos do Estado, é privativa do Governador do Estado, como reza o artigo 39 da Constituição do Estado de Rondônia, sendo que a referida Emenda é fruto de proposta do Deputado Hermínio Coelho. Além disso, a previsão afronta a regra que impõe a aprovação prévia em concurso como condição para o ingresso no serviço público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do Artigo 11 da Constituição Estadual. Conforme a Procuradoria, o único órgão constitucionalmente autorizado a atuar nas funções de consultorias e assessoria jurídica do Poder Executivo Estadual, a remuneração fixa dos ex-empregados da Ceron, atualmente quase R$ 4 milhões de reais, reproduz gasto não previsto e não incluso na lei orçamentária anual (violando, assim, o inciso I do artigo 167 da Constituição Federal).
Acatando os argumentos da PGE/RO, por meio da sustentação oral do Procurador Kherson Maciel Gomes Soares, o Desembargador Valdeci Castellar Citon entendeu que o perigo da demora, no caso, está demonstrado na necessidade de se evitar prejuízos financeiros nas contas do Poder Executivo Estadual com o pagamento das remunerações dos empregados (quase mil funcionários) em razão de emenda constitucional que poderá ser considerada inconstitucional. Ainda segundo o Desembargador, não há previsão orçamentária para incluir os empregados públicos afetados pela Emenda Constitucional de nº 131/2018 nos quadros de pessoal da Administração Estadual, violando também o artigo 167, inc. I, da CF, que veda o início de programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual. O pedido cautelar foi deferido à unanimidade com efeitos ex tunc nos termos do voto do Relator.
De acordo com o Procurador Kherson Maciel Gomes Soares a permanência da EC n. 131/2018 traria prejuízos indeléveis ao regular funcionamento do Estado. “O impacto financeiro, com a pretendida transposição, sem qualquer previsão orçamentária e respaldo constitucional, comprometeria políticas públicas em curso, como também a própria saúde previdenciária do Estado, que seria obrigado a arcar com uma conta que não é sua”, afirmou. “É por tal motivo que se impõe reconhecer, que o êxito da PGE/RO é uma vitória de toda a sociedade Rondoniense”, concluiu o Procurador.
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